QUITAÇÃO PARCIAL

 Quando apresentada uma factura relativa a serviços públicos essenciais (água, gás, electricidade, telefone Internet, televisão, saneamento, recolha do lixo e serviços de correios), e a factura apresenta valores que o consumidor discorda, o consumidor pode efectuar o seu pagamento sem, contudo, pagar aqueles valores com os quais não concorda, que podem ser discutidos posteriormente noutro momento e noutro lugar.

 Todavia, é dever do fornecedor do serviço a emissão da respectiva declaração de quitação parcial, ou seja, a entidade fornecedora tem de emitir uma factura-recibo parcial, dando quitação da dívida nos termos em que o consumidor pagou.

 O fornecedor do serviço não pode de forma alguma dizer, ou paga tudo ou não paga nada, o consumidor paga aquilo que entende que deve pagar, e a entidade deve passar o respectivo documento daquilo que o consumidor pagou, discutindo em lugar próprio aquilo que este deixou de pagar.

 A quitação parcial é direito do consumidor e é dever do fornecedor, que não pode eximir-se a emitir a declaração de quitação parcial tal como impõe a lei.

 Lembre-se, cidadão esclarecido é consumidor precavido!

  apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo 

 

Projecto “Cidadão Esclarecido, Consumidor Precavido”, com o apoio “Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores”