ARBITRAGEM NECESSÁRIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

 

O consumidor tem direito a uma justiça acessível e pronta, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

 Nesse sentido, o nosso ordenamento jurídico prevê mecanismos destinados a proteger o consumidor, através de uma rede de arbitragem que permite o recurso a procedimentos alternativos de resolução de litígios de consumo.

 E, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar o consumidor da possibilidade desta forma de resolução de conflitos, mais, ainda, os prestadores que se encontram vinculados por força da lei, como é o caso dos prestadores de serviços públicos essenciais, que estão sujeitos à arbitragem necessária.

Isto significa que, quando o consumidor recorre ao tribunal arbitral para dirimir um conflito com base no fornecimento de serviços públicos essenciais, os prestadores de tais serviços são obrigados a comparecer e a submeter-se às decisões que venham a ser proferidas pelos juízes árbitros, ou seja, a arbitragem é obrigatória, porque os prestadores de serviços quando demandados pelo consumidor não podem fugir à sujeição nos tribunais arbitrais.

 Assim, quando o litígio é submetido à decisão do tribunal arbitral, no mais breve espaço de tempo, o juiz árbitro profere a sua decisão, devidamente fundamentada. E, esta decisão tem força de sentença. O que quer dizer que, se a parte que for condenada não cumprir a decisão que foi proferida, esta pode ser objecto de execução nos mesmos termos em que é executada a sentença de um tribunal judicial.

 Lembre-se, cidadão esclarecido é consumidor precavido!

 apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo

Projecto “Cidadão Esclarecido, Consumidor Precavido”, com o apoio “Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores”