Sumário
PORTUGAL/BRASIL EDITADA EM CURITIBA PELO INSTITUTO “BONIJURIS” Suporte institucional: INSTITUTO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMO N.º 25 EDIÇÃO DE MARÇO DE 2017 ANO VII Fundador: Prof. Mário Frota 0. EDITORIAL
Mário Frota “Tutela dos dados pessoais – os novos direitos de cidadania ante o esboroar da reserva da vida privada” DOUTRINA 1. João Pedro Leite Barros, “O excesso de Informação como abuso de direito (dever) 2. Guilherme Magalhães Martins "Direito ao esquecimento na internet e a protecção dos consumidores" 3. Susana Ferreira dos Santos Gil “Os meios de vigilância à distância” 4. Jorge Pegado Liz, “A recente aproximação da Comissão Europeia aos direitos de autor na União Europeia” 5. Marcos Catalan e Yasmine Uequed Pitol, “Primeiras linhas acerca do tratamento jurídico do assédio de consumo no Brasil” 6. María Dolores Mas Badia “La mediación de consumo en España: ¿Una alternativa viable?. La esperada transposición de la Directiva relativa a la resolución alternativa de litigios en materia de consumo (DADR)” 7. Fernando Estebán de la Rosa “La determinación del derecho aplicable a los contratos de consumo transfronterizos: perspectiva europea y española” 8. Mário Frota “O crédito hipotecário na União Europeia e a tutela negativa do consumidor”
DESTAQUE 9. Joatan Marcos de Carvalho “É possível a proteção de dados pessoais?” 10. Entrevista Mário Frota “O aumento do número de mulheres solteiras em Portugal e o seu impacto na sociedade de consumo” JURISPRUDÊNCIA 11. JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA 11.1.Tribunal de Justiça do Paraná Relator: Josély Dittrich Ribas
11.2.Tribunal de Justiça do Paraná Relator: José Augusto Gomes Aniceto 12. JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA 12.1. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção) 19 de Outubro de 2016 Relator: A. Rosas 12.2. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção) 21 de Dezembro de 2016 Relator: E. Levita Apreciação da Eminente Prof.ª Ada Pellegrini Grinover, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de S. Francisco), em mensagem ora recebida em Coimbra: “Parabéns pelo conteúdo e pela manutenção da continuidade.”
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